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    Resolução Normativa 368 ANS

    Para ajudar as pessoas a entender mais a resolução normativa 368 da ANS, criamos este documento que recupera o histórico de tal ação e apresenta nossa análise das medidas apresentadas.


    Resolução Normativa 368 ANS


    O que levou a ANS a criar esta resolução

    Em 2006 mulheres reunidas através da Rede Parto do Princípio – Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa entregaram ao Ministério Público Federal uma denúncia que averiguasse as causas do elevado número de cirurgias cesarianas na rede privada de saúde, e solicitando medidas para mudar esse quadro. O Ministério Público fez uma representação contra a ANS , em decorrência de uma denúncia por parte do movimento de mulheres em 2006 que solicitava medidas para mudar esse quadro, onde ocorreu uma Audiência Pública, no ano de 2007, com a presença de representantes do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina, Associação dos Hospitais Privados, Conselho Federal de Enfermagem, Escola Paulista de Medicina e representantes de planos de saúde, e seguidos debates entre as partes sobre o tema.


    O Ministério Público Federal acolheu a denúncia apresentada pela Rede de Mulheres, e propôs – no ano de 2010, uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Após o trâmite do processo, e marcha das mulheres na Avenida Paulista pedindo o julgamento da ação, o Juiz da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, responsável pelo processo – Dr. Victorio Giuzio Neto, designou Audiência Pública que aconteceu no dia 06 de agosto de 2014, onde foram ouvidas além da ANS, representantes dos movimentos das mulheres (Rede Parto do Princípio e Artemis), da classe médica, das operadoras de saúde, Faculdade de Obstetrícia e a de Saúde Pública da USP.

    Na Audiência ficou determinado que a ANS teria 60 dias para apresentar Minuta com a proposta de medidas concretas para mudança do grave cenário apresentado pelas usuárias do Sistema de Saúde Suplementar. Para cumprimento da decisão, a ANS abriu uma Consulta Pública para que a população se manifestasse sobre o tema, e publicou a Resolução nº 368 em 06 de janeiro de 2015 no cumprimento da Ação que nasceu de uma denúncia das mulheres.


    Contexto: por que esta ação é necessária

    O Brasil é campeão mundial de cirurgias cesarianas, com 52% dos partos feitos por cesarianas – enquanto o índice recomendado pela OMS é de 15%. Na rede privada, o índice sobe para 83%, chegando a mais de 90% em algumas maternidades.


    Uma pesquisa feita pela Fiocruz em 2008 (“Trajetória das mulheres na definição pelo parto cesáreo“) acompanhou 437 mães que deram à luz no Rio, na saúde suplementar. No início do pré-natal, 70% delas não tinham a cesárea como preferência. Mas 90% acabaram tendo seus filhos e filhas assim — em 92% dos casos, a cirurgia foi realizada antes de a mulher entrar em trabalho de parto.


    A Pesquisa “Nascer no Brasil” feita pela Fundação Oswaldo Cruz em 2014 demonstrou que a mortalidade materna no Brasil atinge o patamar de 69 mulheres a cada 100.000 nascidos vivos, enquanto o Relatório da CPI da Mortalidade Materna instaurada no ano 2000 apurou que 68% da mortalidade materna ocorre durante os partos e que em 98% dos casos as mortes são evitáveis.


    A relação entre a mortalidade materna e neonatal e o alto número de cirurgias cesarianas foi reconhecida no Relatório 2014 da PMNCH – Partnership for Maternal, Newborn and Child Health (Parceria para Saúde Materna, Neonatal e Infantil) da Organização Mundial da Saúde – OMS, documento lançado no Fórum Mundial de 2014 e o Ministério da Saúde e a ANS declararam oficialmente em 14/10/2014 que o alto índice de cirurgias cesarianas (que chega a 84% na rede suplementar) pode ser considerado uma epidemia no país, ressaltando que quando não há indicação clínica real a cirurgia aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e TRIPLICA O RISCO DE MORTE DA MÃE.


    A redução no número de cesarianas é medida urgente e necessária para que as mulheres consigam uma atenção obstétrica digna e segura visa a garantia da importância social da maternidade e a garantia à redução da mortalidade materna, estabelecendo proteção jurídica efetiva aos seus direitos no parto, de acordo com os artigos 2º e 12 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18/12/1979 e ratificada sem reservas pelo Brasil em 1994. O texto na íntegra está disponível Resolução Normativa nº 368 de 06 de janeiro de 2015 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar


    Sobre a Resolução Normativa 368/2015 da ANS

    Essa é uma determinação da Agência Nacional de Saúde, entidade que regulamenta a atuação dos estabelecimentos de saúde suplementar: médicos e hospitais que atendem por convênios de saúde.

    No setor suplementar encontramos um nível excessivo de nascimentos realizados por cesariana, cerca de 84%, o que expõe os usuários de convênio a maiores riscos à vida e à saúde: 3 vezes mais risco de morte para a mãe e 120 vezes mais risco de complicações respiratórias para o bebê, além do risco de prematuridade.

    A Resolução da ANS visa dar à mulher a oportunidade de considerar estes fatores de risco antes de tomar sua decisão pela via de parto cirúrgico. Vejamos o que a medida estabelece:

    1. Informação dos índices de cesariana das maternidades e dos médicos. Esse será um indicador importante para poder encontrar um profissional que atue de acordo com as convicções da mulher, evitando por exemplo que uma mulher que deseja muito o parto normal ser acompanhada por um profissional que tenha 100% de cesarianas como desfechos dos seus acompanhamentos. Com a divulgação dos índices, ela poderá optar por um profissional e por um estabelecimento que tenham menores taxas de cesariana e assim as chances dela realmente ter um parto normal aumentam.

    2. Cartão da Gestante e Carta de Informação à Gestante. O Cartão da Gestante é um instrumento para registro dos dados ao longo do pré-natal (pressão arterial, evolução do crescimento, resultado de exames, tipo sanguíneo, etc.), facilitando a identificação de possíveis riscos na hora do parto. Já a Carta de Informação à Gestante é um documento que contem as informações sobre a Resolução e os direitos da usuária de plano de saúde sobre o seu parto.

    3. Partograma. É um documento gráfico que registra a evolução do trabalho de parto: os intervalos das contrações, a dilatação, a pressão arterial durante o trabalho de parto, os batimentos cardíacos da mãe e do bebê, etc. No partograma é possível identificar alguma intercorrência que justifique clinicamente a adoção da cirurgia cesariana. O preenchimento do Partograma é obrigatório para que o procedimento seja pago pelo Plano de Saúde.

    O trabalho de parto é a prova de que seu bebê está pronto para nascer. Como o Partograma só pode ser preenchido durante o trabalho de parto, esta medida visa a evitar as cirurgias sem indicação clínica que resultem em bebês prematuros, que precisarão ficar na UTI afastados de suas mães logo após o nascimento. Cerca de 25% dos óbitos neonatais são causados pela prematuridade.


    Vale lembrar que a Resolução NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DE CESARIANA A PEDIDO DA MÃE, que continua com seu direito de solicitar junto ao seu médico o procedimento eletivo. Nesses casos, a SOGESP (Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo) recomenda que a mulher assine um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido onde se declare ciente dos riscos à ela e a seu bebê associados à cirurgia. Porém, o plano de saúde não vai custear o procedimento, que deve ser pago particular.


    Para saber mais

    • Segundo o Nascer no Brasil – Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento, 78,3% das cesáreas realizadas entre as mulheres cujo atendimento obstétrico teve financiamento privado foi eletiva, fora de trabalho de parto. Ou seja, de cada 10 cesáreas realizadas em maternidades particulares, 8 são feitas sem qualquer sinal anterior de trabalho de parto. Leia o estudo na íntegra.

    • Estudo dinamarquês avaliou dois milhões de nascimentos e identificou que o nascimento por cesárea é um fator de risco isolado para doenças crônicas, particularmente asma (risco 20% maior), artrite juvenil (risco 10% maior), deficiências imunológicas (risco 40% maior), leucemia (risco 17% maior), além de doenças sistêmicas do tecido conjuntivo e doença inflamatória intestinal. Estes resultados são similares aos encontrados em estudos menores. As possíveis explicações causais para o aumento do risco dessas doenças que têm um fundo imunológico dizem respeito ao microbioma (a composição de bactérias e outros micro-organismos que constituem a nossa flora), aos marcadores imunológicos (a distribuição no sangue dos tipos de células que compõem a nossa defesa natural) e os níveis hormonais (particularmente do hormônio cortisol, que ajuda na maturação do sistema imunológico), que são diferentes entre bebês nascidos de cesárea ou parto normal, além da administração de antibióticos profiláticos para a mãe durante a cesárea (que podem alterar a composição do microbioma do bebê). Leia o comentário completo no link da organização ImprovingBirth.org e o artigo em http://www.improvingbirth.org/2015/01/huge-study-cesarean-birth-is-major-risk-factor-for-chronic-disorders-in-children/

    • Diferença de microbioma do leite materno entre mães que tiveram parto normal, as que tiveram cesariana de emergência e cesariana eletiva

    • Um dos artigos que conclui que taxas de cesariana em mais que 10% a 15% da população não melhora os resultados de saúde e dificilmente são explicados do ponto de vista médico. A maioria dos países experimentaram aumentos acentuados nas taxas de cesarianas nos últimos anos. No entanto, uma vez que taxa de cesariana alcança 10 por cento, com ajuste para IDH e PIB, um maior aumento na taxa de cesariana não teve impacto nas taxas de mortalidade materna, neonatal e infantil.

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    #partohumanizado #ans #resolução #manifestação

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