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    Artemis faz denuncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA

    Denúncia da Associação Artemis à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos por violação de direitos humanos de uma mulher no Estado de Goiás Dia 12 de Abril a nossa associação encaminhou a denuncia para a Presidência da República e outros órgãos sobre o impedimento de acesso ao aborto legal por uma vítima de estupro no Estado de Goiás.


    Ao que hoje o assessor do Governo de Goiás respondeu dizendo que o Estado não sabe onde errou.


    “A assessoria de comunicação do governador de Goiás, Marconi Perillo, PSDB, foi procurada para comentar a denúncia. O chefe de gabinete de imprensa, Carlos Eduardo Reche, afirmou que o governo “está acompanhando os desdobramentos do caso e que não se sabe onde foi que o Estado errou”. O assessor pediu mais informações sobre o caso e disse que vai apurar com a atual Secretária da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Desenvolvimento Humano e Trabalho do estado de Goiás, Lêda Borges, e com o governador Marconi Perillo mais informações sobre o caso.”



    No dia de hoje a Associação encaminhou para Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos a denuncia da violação de direitos humanos desta mulher perpetrada pelo Estado de Goiás.




    “O Brasil precisa não só promover as ações correspondentes às garantias dos direitos das mulheres, mas também é necessário criar mecanismos de proteção ao empoderamento dessas mulheres para seus direitos sejam efetivamente respeitados, e isso envolve capacitar os profissionais do Direito (advogados, juízes, promotores e defensores públicos) e as equipes multidisciplinares de atendimento à mulher nos serviços de aborto legal, para que possam atuar na defesa e junto dessas mulheres, seja preventivamente garantindo seu direito a uma atenção, seja no devido ressarcimento dos danos causados pela violação aos seus direitos básicos, como forma de cumprimento dos Tratados Internacionais assinados e ratificados pelo Brasil.

    No caso de LAS, são claras as violações: artigo 12 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; artigo 1º e item 7, alínea “g” da Recomendação nº 19 da CEDAW ; artigo 11 da Recomendação nº 24 da CEDAW; Princípio 4 da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento – CIPD ocorrida no Cairo em 1994 Artigo 1º e 2º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como a “Convenção do Pará” Itens de nº 24, 25 e 28 da Recomendação CEDAW nº 24 para o Brasil”


    Pronto. Agora ele sabe onde errou!


    Para ver o documento da denuncia na integra: FR-1887 – Denúncia da Associação Artemis à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos por violação de direitos humanos de uma mulher no Estado de Goiás


    Veja Matéria do Huff Post sobre o Caso

    #aborto #violênciaobtétrica #denúncia #oea #direitoshumanos

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