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#tambéméviolência

NEM TODAS AS FERIDAS APARECEM

A violência doméstica é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” Lei Maria da Penha, artigo 5º. Contudo, nem sempre a vítima consegue sair de um ciclo de violência psicológica, moral e patrimonial, e as denúncias nos casos de abusos psicológicos, patrimoniais, chantagens e ameaças não são efetivadas, já que não há nenhum hematoma visível, como no caso das agressões físicas. De acordo com Raquel Marques, fundadora e presidente da Artemis, “no geral, nenhuma violência física ou sexual em um relacionamento afetivo acontece sem ser precedida por violências psicológicas ou morais, por isso é essencial para todas as mulheres entenderem que qualquer tipo de ofensa, ameaça ou abuso psicológico também é violência”. Além disso, ela completa “a violência patrimonial, no qual o agressor toma posse dos bens da vítima por ciúmes ou por controle, muitas vezes é velada como uma demonstração de amor. Precisamos falar sobre isso para não romantizar um comportamento violento. Em muitos casos, esse comportamento é o início de abusos que tendem a se agravar”.

 

A violência psicológica é definida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como “qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica”. Segundo o art. 7º da Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006. IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

BAIXAR CARTILHA

PELO CUMPRIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA

Ato sobre violência doméstica reinvidica a capacitação de juízes na lei Maria da Penha

O ato marca o primeiro passo da campanha de mobilização social #tambéméviolência pelo fim de todos os tipos de violência contra a mulher

 

Dia 27/09 às 12h a ONG Artemis irá realizar um ato nacional em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo é exigir dos tribunais, através de uma denúncia pública entregue ao presidente do TJSP, o cumprimento efetivo da lei de proteção a qualquer tipo de violência contra a mulher, já que tribunais não têm reconhecido denúncias sobre violências psicológica, patrimonial e moral - apesar de constarem como violência doméstica de acordo com Lei Maria da Penha nº 11.340/06 (artigo 7º, incisos II, IV e V). Desta forma, mulheres que vivenciam violências silenciosas e veladas, sofrem também violência institucional do Estado ao ver negado, juridicamente, o reconhecimento da violência sofrida.

O pedido inclui a apuração das decisões dos magistrados sobre o tema, audiência pública e a capacitação dos juízes e desembargadores para que sigam o disposto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340), bem como na Convenção Belém do Pará, na CEDAW (Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), na Declaração de Pequim, e em todos tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, em busca de prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio entre 84 países, de acordo com um ranking da ONU Mulheres. 41% dos casos de violência doméstica acontecem dentro de casa e 57% iniciam-se após o término de um relacionamento. Além disso, 3 em cada 5 mulheres sofreram, sofrem ou sofrerão violência em um relacionamento afetivo no Brasil.

Este ato é o primeiro passo da campanha #tambéméviolência, realizado com o apoio da marca ativista Lush, que tem como intuito conscientizar a sociedade sobre este tema, apontar sinais de violências banalizadas em relacionamentos abusivos e oferecer medidas práticas para ajudar as mulheres vítimas.

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